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C om fundamento no Protocolo ICMS 21/2011, desde 1º de março de 2011, vendas não presenciais para não contribuintes localizados nos Estado do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo (excluindo-se Amazonas e Tocantins), passaram a ser indevidamente tributadas por uma alíquota adicional de ICMS. A medida buscava principalmente arrecadar com o comércio eletrônico, mas acabou por atingir todos os fornecedores cujas vendas são realizadas a distância, incluindo os fornecedores da Administração Pública. Leia Mais
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